Programa Brasileiro da Qualidade
e Produtividade do Habitat

Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat

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Projetos

O PBQP-H está estruturado, por um modelo matricial, em projetos, cada qual com seus objetivos para com o programa todo, contribuindo com a finalidade de melhoria da qualidade e produtividade da construção civil brasileira. Cada projeto foi desenvolvido pelo Governo Federal juntamente com diversos atores da cadeia produtiva, entre eles, consultores, especialistas, entidades do setor, etc. Atualmente os 3 principais projetos do PBQP-H são: SiAC, SiMaC e SINAT, nos quais ocorrem a implantação do programa nas diversas empresas interessadas. O SiAC, SiMaC e SINAT. Assim cada um tem suas especificidades e normativas próprias.

SIAC

Sistema de Avaliação da Conformidade
de Serviços e Obras

Princípios e Regimento

Um dos projetos propulsores do PBQP-H é o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras (SiAC), que é o resultado da revisão e ampliação do antigo SiQ (Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras). O SiAC tem como objetivo avaliar a conformidade do sistema de gestão da qualidade das empresas de serviços e obras, considerando as características específicas da atuação dessas empresas no setor da construção civil, e baseando-se na série de normas ISO 9000. O Sistema busca contribuir para a evolução dos patamares de qualidade do setor, envolvendo especialidades técnicas de execução de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e de empreendimentos e elaboração de projetos. Os princípios do SiAC são: Abrangência Nacional: o Sistema é único, definido por um Regimento Geral, Regimentos Específicos e Referenciais Normativos, adaptados às diferentes especialidades técnicas e sub-setores da construção civil envolvidos na produção do habitat. Caráter Evolutivo: Regimento estabelece níveis de avaliação da conformidade progressivos, segundo os quais, os sistemas de gestão da qualidade das empresas são avaliados e classificados.

Ao mesmo tempo, induz a implantação gradual do sistema da qualidade, dando às empresas o tempo necessário para realizar essa tarefa. Caráter Pró-Ativo: busca-se criar um ambiente de suporte, que oriente as empresas na obtenção do nível de avaliação da conformidade almejado. Flexibilidade: pode se adequar às características regionais, às diferentes tecnologias e às formas de gestão próprias das especialidades técnicas e seus sub-setores. Sigilo: as informações referentes a cada empresa são de caráter confidencial. Transparência: os critérios e decisões tomadas devem, necessariamente, ser pautadas pela clareza e impessoalidade. Independência: os agentes envolvidos nas decisões têm autonomia e independência. Publicidade: o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras não tem fins lucrativos, e a relação de empresas avaliadas em conformidade é pública e divulgada a todos os interessados. Harmonia com o INMETRO: o INMETRO disponibiliza um Programa de Credenciamento específico, de forma que os Certificados de Conformidade para diversos níveis só terão validade se emitidos por Organismos de Certificação de Obras (OCOs), credenciados pelo INMETRO e autorizados pela Comissão Nacional do SiAC.

Níveis de Avaliação

O SiAC Execução de Obras tem caráter evolutivo e possui 2 níveis de certificação: Nível B e Nível A.

Obs: Com a publicação da portaria n° 13, de 6 de janeiro de 2017, do Ministério das Cidades, no DOU n° 6, de 9 de janeiro de 2017, o Nível de Adesão ao SiAC deixou de existir.


O Sistema busca contribuir para a evolução dos patamares de qualidade do setor, envolvendo especialidades técnicas de execução de obras, serviços especializados de execução de obras, gerenciamento de obras e de empreendimentos e elaboração de projetos.

Histórico de versões do regimento SIAC

PORTARIA No 67, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000

Instituir o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras (SiQ) do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H e aprovar seu Regimento, conforme detalhado no Anexo desta Portaria

versões:

SiAC 2021

Aprovado em 14 de janeiro de 2021, esta última versão mais atual do regimento traz alterações… 

SiAC 2018

Aprovado pela Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018.

Adequação à nova ISO 9001:2015.

SiAC 2017 (06 de janeiro de 2017)

Portaria n. 13 de 06 de janeiro de 2017 Ministério das Cidades.

Alterado para incluir exigências relativas à Norma de Desempenho ABNT NBR 15575 de 2013.

Excluído a “Declaração de Adesão ao PBQP-H” em seu nível de acesso.

SiAC 2013 (Dez. 2012)

Portaria nº. 582, de 05 de dezembro de 2012

PORTARIA Nº 582 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, da nova redação à Portaria nº 118, de 15 de março de 2005 Eliminando os níveis D e C. acrescentando o Nível de Adesão.

SiAC 2005 (mudanças significativas na estrutura)

Portaria nº. 118, de 15 de março de 2005.

Art. 1° Alterar a denominação do projeto SiQ – Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras substituindo-a por Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil -SiAC – no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat PBQP-H.

Documentos

Regimento Geral do SiAC Portaria nº 332/14 – Requisitos para Acreditação de EGTs

PORTARIA No 67, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000

Instituir o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras (SiQ) do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H e aprovar seu Regimento, conforme detalhado no Anexo desta Portaria

versões:

SiMaC

Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais,
Componentes e Sistemas Construtivos

Princípios e Regimento

O Sistema Nacional de Avaliação Técnica é uma iniciativa de mobilização da comunidade técnica nacional para dar suporte à operacionalização de um conjunto de procedimentos reconhecido por toda a cadeia produtiva da construção civil, com o objetivo de avaliar novos produtos utilizados nos processos de construção. A meta que mobiliza a comunidade técnica é o estímulo à inovação tecnológica, aumentando o leque de alternativas tecnológicas disponíveis para a produção habitacional, sem aumentar, todavia, o risco de insucesso no processo de inovação. Em resumo, busca-se aumentar a competitividade do setor produtivo. O escopo do SINAT pode ser sintetizado na harmonização de procedimentos para a avaliação de novos produtos para a construção, quando não existem normas técnicas prescritivas específicas aplicáveis ao produto.

A harmonização de procedimentos é necessária para assegurar que todos os aspectos relevantes ao comportamento em uso de um produto de construção sejam considerados no processo de avaliação. Também é necessária a harmonização de procedimentos para que haja uma convergência de resultados da avaliação de um mesmo produto, quando submetido a processos de avaliação por instituições avaliadoras distintas, ou por uma única instituição avaliadora em tempos diferentes.

O SINAT é proposto para suprir, provisoriamente, lacunas da normalização técnica prescritiva, ou seja, para avaliar produtos não abrangidos por normas técnicas prescritivas. A operacionalização do SINAT representa, efetivamente, a criação de uma infra-estrutura fundamental para o desenvolvimento tecnológico do setor da construção civil. (Fonte: Ministério das Cidades)

Níveis de Avaliação

Entidade Mantenedora do PSQ relativo ao material em questão.

 O Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a partir da implantação das Fases 2 e 3 (em 2014 e 2015) exige que os materiais e componentes utilizados nas obras de edificações habitacionais, atendam plenamente os requisitos dos Programas Setoriais de Qualidade no âmbito do PBQP-H, onde o cumprimento das normas técnicas brasileiras para os materiais e componentes utilizados na construção civil, é obrigatório. No mesmo período, as Lojas de Revenda de Materiais de Construção preocupadas cada vez mais com a qualidade dos produtos comercializados e com o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) e a Lei de Crimes Contra as Relações de Consumo (Lei nº 8137/90), passaram a exigir também, produtos conformes das empresas fabricantes de esquadrias.

ABRAESQ – PSQ 

PSQ -

Texto Psq

Documentos

Regimento Geral do SiAC Portaria nº 332/14 – Requisitos para Acreditação de EGTs

PORTARIA No 67, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000

Instituir o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras (SiQ) do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H e aprovar seu Regimento, conforme detalhado no Anexo desta Portaria

versões:

SiNaT

SiNaT Sistema Nacional de Avaliação Técnica

Princípios e Regimento

Combate a não conformidade

A não-conformidade técnica de materiais e componentes da construção civil resulta em habitações e obras civis de baixa qualidade, afetando o cidadão, as empresas e o habitat urbano como um todo. Desperdício, baixa produtividade, poluição urbana e déficit habitacional fazem parte de um cenário, que o Sistema de Qualificação de Empresas de Materiais, Componentes e Sistemas Construtivos se propõe a transformar, em parceria com o setor privado. Hoje, existem materiais, organizados em Programas Setoriais da Qualidade (PSQs), que ultrapassam o índice de 90% de conformidade, promovendo um cenário de crescente isonomia competitiva no setor da construção civil.

As ações de combate a não-conformidade insere-se num contexto de adaptações pelas quais passa a economia brasileira, relacionadas à estabilização monetária, ao rearranjo dos agentes econômicos e ao processo de ajuste de preços relativos, onde observamos as seguintes tendências nos segmentos produtores de materiais de construção: – deterioração da qualidade dos produtos (nacionais e importados) e da atividade comercial e degradação de alguns tipos de componentes e materiais, com grande dificuldade na recuperação da imagem do produto; – crescimento da atividade de não-conformidade sistemática de alguns fabricantes que desestabilizam, por efeito “dominó”, grande parte do mercado. Esta atividade ilegal beneficia somente alguns fabricantes, revendedores de materiais e construtores inescrupulosos, e prejudica o usuário final da habitação.

Níveis de Avaliação

Entidade Mantenedora do PSQ relativo ao material em questão.

 O Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, a partir da implantação das Fases 2 e 3 (em 2014 e 2015) exige que os materiais e componentes utilizados nas obras de edificações habitacionais, atendam plenamente os requisitos dos Programas Setoriais de Qualidade no âmbito do PBQP-H, onde o cumprimento das normas técnicas brasileiras para os materiais e componentes utilizados na construção civil, é obrigatório. No mesmo período, as Lojas de Revenda de Materiais de Construção preocupadas cada vez mais com a qualidade dos produtos comercializados e com o atendimento ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) e a Lei de Crimes Contra as Relações de Consumo (Lei nº 8137/90), passaram a exigir também, produtos conformes das empresas fabricantes de esquadrias.

ABRAESQ – PSQ 

SiAC 2021

Aprovado em 14 de janeiro de 2021, esta última versão mais atual do regimento traz alterações… 

SiAC 2018

Aprovado pela Portaria nº 383, de 14 de junho de 2018.

Adequação à nova ISO 9001:2015.

SiAC 2013 (Dez. 2012)

Portaria nº. 582, de 05 de dezembro de 2012

PORTARIA Nº 582 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, da nova redação à Portaria nº 118, de 15 de março de 2005 Eliminando os níveis D e C. acrescentando o Nível de Adesão.

SiAC 2005 (mudanças significativas na estrutura)

Portaria nº. 118, de 15 de março de 2005.

Art. 1° Alterar a denominação do projeto SiQ – Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras substituindo-a por Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil -SiAC – no âmbito do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat PBQP-H.

Documentos

Regimento Geral do SiAC Portaria nº 332/14 – Requisitos para Acreditação de EGTs

PORTARIA No 67, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2000

Instituir o Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços e Obras (SiQ) do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H e aprovar seu Regimento, conforme detalhado no Anexo desta Portaria

versões:

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